sábado, 26 de julho de 2014

RELIGIÃO NÃO É EMOÇÃO OU SENTIMENTO. NÃO É UM ÊXTASE.

Irmãos, é-lhes requerido exemplificar a verdade na vida. Mas aqueles que pensam ter a missão de ensinar a outros a verdade, não são todos convertidos e santificados pela verdade. Alguns nutrem idéias errôneas do que seja um cristão e dos meios através dos quais pode ser obtida uma firme experiência religiosa. Não compreendem as qualificações que Deus requer de Seus pastores. Tais homens não são santificados. Ocasionalmente têm um êxtase de sentimentos, que lhes dá a impressão de serem realmente filhos de Deus. Tal dependência de impressões é um dos especiais enganos de Satanás. Aqueles que vivem assim tornam a religião circunstancial. É necessário firme princípio. Ninguém é cristão ativo a menos que tenha uma experiência diária nas coisas de Deus e pratique todos os dias a abnegação, tomando alegremente a cruz e seguindo a Cristo. Todo cristão ativo progredirá diariamente na vida religiosa. Ao prosseguir rumo à perfeição, ele experimenta cada dia uma conversão a Deus; e esta conversão não se completa enquanto ele não alcança a perfeição no caráter cristão, um completo preparo para o toque final da imortalidade.
Deus deve ser o mais elevado objeto de nossos pensamentos. Meditando nEle, e com Ele pleiteando, eleva-se a mente e avivam-se [506] as afeições. A negligência da meditação e oração certamente resultará
no declínio dos interesses religiosos. Então se verão o descuido e a indolência. Religião não é mera emoção ou sentimento. É um princípio entretecido em todos os deveres e transações da vida diária. Não se cultivará coisa alguma nem se empreenderá qualquer negócio que impeça o cumprimento deste princípio. Para preservar a religião pura e imaculada é necessário ser obreiros perseverantes no esforço. Temos de fazer algo, nós mesmos. Nenhum outro pode cumprir nossa tarefa. Nenhum outro, senão nós mesmos, pode desenvolver nossa salvação, com temor e tremor. Esta é própria obra de que o Senhor nos encarregou.
TESTEMUNHOS PARA A IGREJA, v.2, 445/446.

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